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Vacinar crianças é obrigatório, e pais que descumprem podem até perder guarda


Imunização está prevista no ECA como dever dos pais e direito de menores. 

Um dos principais fatores apontados por especialistas para o risco de volta de doenças erradicadas como o sarampo e a poliomielite é a queda na cobertura vacinal, que está abaixo do recomendado (95%) em vários estados. Na cidade do Rio, onde há dois casos confirmados, a cobertura contra o sarampo é até alta, segundo a Secretaria de Saúde: 107%. Isso significa que foram vacinadas mais pessoas do que o estimado como público-alvo em 2017. No entanto, a queda da vacinação em outras regiões do país aumenta o risco de recirculação do vírus.

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O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), criado em 1990, obriga pais a levar seus filhos para vacinação. Embora não haja multas, não vacinar os filhos configura descumprimento do dever familiar, previsto na Constituição, conforme explica a presidente da Comissão de Direitos da Criança e do Adolescente da OAB-RJ, Silvana Moreira.

— Existem obrigações parentais definidas constitucionalmente, como dar educação, oferecer um teto e cuidar da saúde dos filhos, o que inclui vacinar. A partir do momento em que um pai ou uma mãe descumpre esse dever, assume a possibilidade de colocar a vida do filho em risco, além de colocar a vida das pessoas ao redor também em risco. Isso, no meu entendimento, pode levar à suspensão do poder familiar, quando a criança é afastada temporariamente dos pais, ou até mesmo à perda definitiva da guarda — afirma a advogada.

Embora escolas não possam impedir que crianças não vacinadas sejam matriculadas, Silvana explica que é dever de toda instituição educacional informar ao Conselho Tutelar caso isso ocorra. É como a obrigação de avisar o Conselho se a criança vir de casa com um olho roxo. A escola não pode se furtar dessa vigilância — diz Silvana.

Outra grande implicação de não vacinar os filhos é a impossibilidade de participar do Programa Bolsa Família. Os pais de crianças de até 7 anos de idade que não estiverem vacinadas são impedidos de receber o benefício.

A proteção contra o sarampo é feita pela vacina tríplice viral, dada às crianças no 12º mês de vida, e pela tetra viral, dada no 15º mês. Após essas duas doses, considera-se que o indivíduo está imunizado para o resto da vida. Porém, isso não significa que ele nunca terá a doença: a eficácia das duas doses é de 97%. Então a pessoa vacinada ainda tem uma pequena margem de risco de ter sarampo, mas, em geral, ele se manifestará de maneira muito mais branda.

Fonte: O Globo
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Autor: VSL

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